Não é de hoje que milhares de agricultores de Rondônia sofrem extrema dificuldades com a regularização de suas terras quando próximas
Não
é de hoje que milhares de agricultores de Rondônia sofrem extrema dificuldades
com a regularização de suas terras quando próximas as Reservas Ambientais.
É
necessária uma política e atuação de diálogo com o agronegócio. O Estado não
pode maltratar a todos por causa de alguns. É certo que há crimes ambientais
sendo cometidos dentro de reservas ambientais, e estes devem ser punidos com os
instrumentos processuais adequados.
Porém,
tal fato não pode ser usado para perseguições e ataques indiscriminados as
populações que se avizinham as Reservas e estabelecem seus limites aos marcos
dos Parques Estaduais ou Federais.
Assim,
não tem sido raro, denúncias de pequenos agricultores que recebem multas
milionárias por se avizinhar as Reservas Ambientais, quando não, sofrem prisões
e buscas indevidas as suas casas e propriedades.
Um
dos fundamentos mais caros da República brasileira é, sem dúvida, a humanização
da autoridade, o qual era antes este traduzido em “poder”, porém hoje é
consenso de ser um “dever-poder”, que consiste em garantir os direitos
fundamentais da Constituição Cidadã.
Repita-se
que em momento algum se defende o dano ambiental, porém este não pode ser usado
como argumento genérico para imprimir excessos e violações dos direitos mínimos
constitucionais.
Agir
com equilíbrio e racionalidade para quem trabalha e constrói a pujança do
Estado de Rondônia deve ser imanente à ordem pública rondoniense.
Um
exemplo claro da falta de tal compromisso é o envio do Projeto de Lei nº 80 de
2020 pelo Governo do Estado de Rondônia, que pretende criar 6 Unidades de
Conservação e aumentar o Parque de Guajará-Mirim. Ocorre que tal projeto não
foi precedido de um amplo debate com as comunidades envolvidas, o que é
obrigatório nos termos da legislação vigente.
Portanto,
ampliar o debate e criar um ambiente democrático para a criação de novas
Reservas Ambientais traz legitimidade para o propósito de criação de áreas
protegidas integralmente.
Entretanto,
aprovar projetos de lei sem o devido debate apenas incendeia o conflito dos
trabalhadores da região afetada com os órgãos ambientais, distanciando a
eficácia e efetividade de uma norma dessa envergadura.
Eis,
portanto, mesmo soando redundante em plena democracia: que o debate prevaleça,
que as divergências se estabeleçam, para que a síntese democrática se
fortaleça.
Por
Dr. Renan Maldonado
Advogado
e Sócio-Presidente do Escritório Renan Maldonado Advogados
E-mail: renanmaldonado@hotmail.com
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