Decisão foi proferida por
juiz de Guajará-Mirim
O juiz de Direito Paulo
José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, recebeu ação
civil pública de improbidade administrativa contra Claudionor Leme Leme da
Rocha e Laerte Silva de Queiroz, o último, frise-se, é ex-prefeito de Nova
Mamoré.
Relata o Ministério
Público que, após reclamação formulada pela Associação de Moradores e
Moradoras, Amigos e Amigas do Bairro Planalto – AMABAP, instaurou inquérito
civil com o objetivo de apurar o abandono/deterioração do prédio do Ginásio
Poliesportivo “Maria Laurinda Gro”, pertencente ao Município de Nova Mamoré.
Informa ter requisitados informações do
Município de Nova Mamoré, ocasião em que lhe foi esclarecido pelo Ente Público
que para a realização da reforma do ginásio seria necessária resolução de
problemas inerentes à iluminação pública e à segurança do local e que já haviam
sido encaminhadas propostas ao Sistema de Gestão de Convênios – SINCOV para
disponibilização de verba para tal nalidade.
Assevera, ainda, que após
diligência realizada por ocial daquela Promotoria, constatou-se o estado de
deterioração do prédio, que se encontrava em péssimas condições estruturais e
de conservação, conforme relatório e fotografias acostadas.
Ato contínuo, aduz ter
recebido ofício encaminhado pela Prefeitura daquele Município, que veio
acompanhado de ordem de serviço emitida à empresa Reciclaron Serviços,
Construções e Transportes LTDA, ganhadora do processo licitatório n.
455/COMOSP/2011 para realizar a reforma da quadra poliesportiva.
Relata que passado o
prazo para conclusão da obra, requisitou novas informações, ocasião em que o
Ente Público informou que a reforma havia sido concluída. Pondera que já no ano
de 2013, na vigência do mandato do prefeito Laerte recebeu nova reclamação da
mesma associação relatando que ao prédio necessitava de uma nova vistoria de
instalação elétrica e na cobertura, em virtude de problemas técnicos lá
apresentados.
Em vista disso, alega ter
realizado nova vistoria no local, por meio da qual restou constatado que o
ginásio estava abandonado, com portões, portas, forros, cerâmicas e
revestimentos arrancados e sem caixa d’ água.
Arma que a despeito das
diversas diligências realizadas pelo Ministério Público, os requeridos sequer
providenciaram o mínimo necessário para manutenção do ginásio, o que entende
por conduta negligente quanto à conservação do patrimônio público.
Argumenta que o descaso
dos requeridos contribuiu para que os bens lá existentes fossem furtados, além
de nada mais terem feito para sanar a situação apresentada. Aponta ser de
obrigação do Município por intermédio de seus gestores zelarem pelo patrimônio
público, cuja ausência congura ato de improbidade administrativa, razão pela
qual pretende que os requeridos sejam penalizados pelos fatos ora apresentados
e apurados.
Magistrado
O juiz recebeu a ação. Antes disso, anotou:
“[...] os documentos que
acompanham à inicial apontam a presença de indícios de ato de improbidade
praticado pelos requeridos que, aparentemente, na qualidade de gestores
públicos, foram omissos em seu dever de scalizar o termo de ajuste de conduta
formalizado entre o Município de Nova Mamoré e o Clube Recreativo e
Assistencial dos Policiais Militares de Nova Mamoré, que tinha como vigência o
prazo de 15 anos”.
E concluiu: “Registro,
por m, que a incontestável morosidade do inquérito civil capitaneado pelo
Ministério Público e a alegação de que atos negligentes semelhantes vêm sendo,
supostamente, praticados por outros órgãos públicos, não podem servir como
argumento jurídico para ‘normalizar’ eventual ação ou omissão de qualquer outro
gestor público que venha por ventura causar prejuízos ao patrimônio público ou
até mesmo ‘impedir’ o recebimento de ação destinada à apuração de tais fatos”.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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