Decreto do Governo do
Estado proíbe a realização de festas durante o período de isolamento social
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Polícia foi informada através de denúncia de festa realizada durante o período de quarentena em Guajará — Foto: PM-RO/Divulgação |
Uma festa realizada na
noite do último sábado (18) em Guajará-Mirim (RO) terminou com 13 pessoas,
incluindo duas menores de idade, conduzidas à delegacia de Polícia Civil da
cidade. Um decreto do Governo do Estado proíbe a realização de qualquer
tipo de evento com mais de cinco pessoas durante o período da
quarentena. Duas pessoas também foram presas por tráfico de drogas.
Segundo informações da
Polícia Civil, uma denúncia foi feita informando que uma festa estava sendo
realizada na Avenida Nossa Senhora dos Seringueiros, no bairro Nossa Senhora de
Fátima.
Ao chegarem no endereço
indicado, os policiais comprovaram que o evento estavam sendo realizado, em
descumprimento ao Decreto Estadual 24.961/2020. Após a abordagem, 13
pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil e a aparelhagem de som
foi apreendida.
Ainda na casa, foram
encontradas bebidas alcoólicas, 13 papelotes de cocaína, além de seis pés de
maconha. Outras duas pessoas foram presas em flagrante e vão responder por
tráfico de drogas.
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Pés de maconha foram encontrados em festa realizada em Guajará-Mirim — Foto: PM-RO/Divulgação |
De acordo com a Polícia
Militar, o dono do local disse aos agentes que queria dar uma festa para poucos
amigos, mas que esses amigos teriam convidado outras pessoas.
Já a pessoa apontada
como dona dos papelotes de droga teria informado que após ser chamada para a
festa, "aproveitou e parou para comprar os papelotes" e que não sabia
como os pés de maconha tinham aparecido na casa.
Confira trecho do
artigo 3º do decreto:
I - a proibição:
a) da realização de
eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado,
incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais
de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da
epidemia no âmbito municipal e estadual;
b) de permanência e
trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada,
inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade
física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que
envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde,
humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;
Por Lena Mendonça, G1
RO
Parabéns
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