Por irregularidades na
inscrição de candidatos que não observaram as regras de desincompatibilização e
quitação de débitos, a juíza federal Lais Durval Leite, substituta da 2ª Vara
Federal da 1 ª Região (processo n. 1005727-10.2019.4.01.4100), determinou a
exclusão da Chapa 2 e manteve as eleições previstas para os dias 19 e 20 deste
mês do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia. A decisão já foi
comunicada a comissão eleitoral, cujos argumentos não foram aceitos pela magistrada
para manter os requeridos na disputa.
Segundo a ação impetrada
na Justiça Federal pelo representante da Chapa 1, Victor Morelly Dantas
Moreira, a Chapa 2 apresentou candidatos inelegíveis. Jéferson Fernando
Furlaneto Erpen e a Mundial Organização Contábil, cuja proprietária é a também
candidata Rosa Maria Lima Pontes, estavam inadimplentes com a entidade na
ocasião dos seus registros na corrida eleitoral no dia 9 de setembro. Um
terceiro candidato, Valdenilson Texeira Carvalho, ocupava o cargo de Delegado
quando realizou o registro pela Chapa 2, configurand0-se conduta proibida pela
Resolução 1.570/2019, que determina a desincompatibilização das funções.
Chamados aos autos, o
Conselho Regional de Contabilidade e o Conselho Federal manifestaram-se pela improcedência
da liminar e exclusão da Chapa 2, alegando vício sanável. Ou seja, bastava o
pagamento e os candidatos poderiam concorrer normalmente. Ocorre que a quitação
dos débitos deveria acontecer antes a inscrição da chapa, como determina a
regra. Os argumentos foram rechaçados pela juíza federal e a Chapa 2 foi
excluída do processo eleitoral e o pleito mantido para as próximas terça-feira
(19) e quarta-feira (20).
“E tendo em vista a
proximidade das eleições e a inadequação de suspender todo o processo eleitoral,
CONCEDO tutela de urgência equivalente inaudita altera pars para determinar que
o Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia exclua a “Chapa 2” do processo
eleitoral até posterior determinação deste juízo”, determinou a magistrada
Fonte: Rondoniagora
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