O juiz decretou a perda
de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo
PORTO VELHO – Considerado
linha dura e terror dos políticos corruptos, dado às pesadas penas que sempre
sentencia seus pacientes, o juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara
Criminal de Porto Velho, condenou os ex-presidentes da Assembleia Legislativa
de Rondônia, Neodi Carlos Francisco de Oliveira e João Ricardo Gerolomo de
Mendonça, o Kaká Mendonça, ao cumprimento de penas de prisão em regime
fechado. Os dois ex-parlamentares estaduais são acusados de desvios de recursos
do Poder Legislativo Estadual por meio da chamada folha de pagamento paralela
descoberta durante a Operação Dominó da Polícia Federal.
Kaká foi condenado a 19
anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado, acusado de desviar R$
930.447,96 por meio de 51 pessoas inseridas na folha de pagamento do
legislativo e para as quais eram emitidos, mensalmente, cheques-salários
sacados e embolsados pelo então deputado. As pessoas não trabalhavam e sequer
estavam investidas na função pública. No processo, o Ministério Público acusa
Kaká Mendonça de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Kaka Mendonça já
cumpre liberdade condicional, depois de ficar uma boa temporada na cadeia,
primeiro em Porto Velho e, depois, transferido para Pimenta Bueno, sua base
eleitoral.
Neodi Carlos, também
ex-presidente da Assembleia, foi condenado a uma pena menor no regime fechado,
10 anos e quatro meses de prisão, acusado de desviar R$ 287.919,82. O MP o
acusa de peculato e formação de quadrilha e diz que Neodi inseriu dez pessoas
na folha paralela.
Cabe recurso contra a
condenação e os dois parlamentares poderão apelar em liberdade. “Faculto aos
sentenciados o apelo em liberdade porque nesta condição vêm sendo processados e
não verifico o surgimento de algum fundamento para a decretação da prisão
preventiva”, anotou o magistrado na sentença.
O juiz decretou a
perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo ainda eventualmente
ocupado (s) pelos condenados, tendo em vista a violação de dever para com a
Administração. “As condutas desses ‘servidores’, por sua extensão e gravidade,
tornam absolutamente incompatível a permanência deles no serviço público”,
acrescentou.
Na sentença, o magistrado
declarou que o condenado Kaká Mendonça estará, doravante, impedido de exercer
cargo e/ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de
conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro de
tempo da pena privativa de liberdade.
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