Em quatro meses, segundo
suplente do senador, Pastor Valadares, recebeu R$ 215 mil de extras, sem contar
os R$ 148 mil de salários
BRASÍLIA DF - Assumir
o mandato por alguns meses, ou mesmo dias, rende um bom dinheiro para suplentes
de senadores. Que diga o suplente Gilberto Piselo (PDT/RO) que assumiu a vaga
de Acir Gurgacz (PDT/RO) em 8 de setembro de 2016, mas ficou apenas seis dias
no cargo.
No curto tempo, Gilberto
recebeu R$ 11 mil de salário proporcional mais R$ 37,7 mil de ajuda de custo,
para o deslocamento até Brasília. Um total de R$ 49 mil em valores atualizados
pela inflação. E ainda usou R$ 3,9 mil da cota para o exercício do mandato – o
cotão – com passagens aéreas entre Brasília, Cuiabá, Cacoal (RO) e Ji-Paraná
(RO).
Piselo então renunciou, e
a vaga foi ocupada então pelo segundo suplente do senador Acir Gurgacz, Pastor
Valadares (PDT/RO), que ficou quatro meses no cargo e recebeu duas ajudas de
custo: uma no início e outra no final do mandato, totalizando R$ 74 mil.
O segundo suplente também
contou com mais R$ 21,4 mil de auxílio-moradia. Ele ainda usou R$ 120 mil do
“cotão”, sendo R$ 19,7 mil no aluguel de um imóvel para escritório de apoio em
Ji-Paraná. O locador foi Gilberto Piselo – o primeiro suplente. No total,
recebeu R$ 215 mil de extras, em valores atualizados, sem contar os R$ 148 mil
por quatro salários.
Cassol
Pai do senador Ivo Cassol
(PP), o suplente Reditário Cassol assumiu o mandato por quatro meses e meio em
2018. Gastou R$ 149 mil do cotão, sendo R$ 107 mil com divulgação. Ele já havia
assumido o mandato por quatro meses em 2011. Levou uma ajuda de custo por cada
breve mandato.
Licença para assuntos
particulares.
Segundo levantamento
fornecido pelo Senado com base na Lei de Acesso à Informação, 62 suplentes
assumiram o mandato em 15 anos. Em 35 casos, o período de mandato ficou em
torno de 4 meses. Em 11 casos, variou de 1 a 3 meses. Por duas vezes, o mandato
durou uma semana. Os demais casos foram em períodos maiores, quando os
suplentes ocuparam o mandato de titulares que estavam ocupando cargos de
ministros de Estado ou de secretários estaduais.
O Senado informou que os
suplentes recebem ajuda de custo no início e ao término de seu primeiro
exercício do mandato. Caso eles retornem por ocasião de novo afastamento do
titular, a ajuda de custo não é paga novamente. O Decreto Legislativo nº
276/2014 não estabelece prazo mínimo de exercício de mandato para pagamento da
ajuda de custo.
A ajuda de custo
incialmente era paga no início e no final de cada ano. Também eram devidas nos
casos de convocação extraordinária do Congresso, uma no início e outra no
final. Em alguns anos, foram pagas até seis ajudas de custo. A partir de 2006,
foram extintas as ajudas no caso de convocações.
A partir de 2014,
rebatizada com o nome de auxílio-mudança, passou a ser paga no início e no
final de cada legislatura, que dura quatro anos, para “para compensar as
despesas com mudança e transporte”, como diz o Decreto Legislativo 276/14. Mas
também vale para os breves mandados dos suplentes, mesmo que durem apenas seis
dias.
Fonte: Blog Lucio
Vaz / Gazeta do Povo
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