RONDÔNIA - Condenado
a 14 anos de prisão o réu Celcino de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato
de Vanderlei Korczagin, seu concorrente no ramo de funerárias, na comarca de
Alvorada do Oeste.
A vítima foi executada a
tiros no dia 30 de maio de 2010, em frente à Funerária Sistema Prevenir,
situada na Avenida Marechal Rondon – Centro, em Alvorada do Oeste. A denúncia
ministerial foi recebida em 19 de novembro de 2015, com a sentença de pronúncia
proferida no dia 26 de fevereiro de 2018.
O julgamento ocorreu em
Porto Velho, nesta quarta-feira, dia 12 de junho, pois o Ministério Público
pediu o desaforamento do processo, já que havia fortes suspeitas de coação por
parte do réu e várias testemunhas mudaram o depoimento ao longo do inquérito. O
réu exerceria forte influência na região, por isso, para não comprometer a
lisura e imparcialidade do julgamento, o pedido da promotoria foi acatado pelo
Tribunal de Justiça.
Segundo a sentença de
pronúncia, Celcino, mediante pagamento de 3 mil reais a terceiro não
identificado, mandou matar Vanderlei em virtude de uma ação trabalhista que a
vítima teria movido contra o réu, a qual teria vencido e também pela rivalidade
que cultivavam decorrente do fato de serem donos de funerárias concorrentes. A
qualificação por motivação fútil foi um dos quesitos analisados pelo corpo de
jurados durante a votação que o condenou por maioria de votos.
Na dosimetria, o juiz
Enio Salvador Vaz levou em consideração as circunstâncias que cercaram o crime,
amplamente desfavoráveis ao acusado, já que foi praticado no período noturno,
em via pública, em frente à residência da vítima e na presença de suas filhas,
segundo declarações da viúva da vítima.
As consequências
extrapenais também foram apontadas como relevantes. “A vítima era o provedor da
família e com a sua morte as filhas menores e a viúva passaram por extrema
dificuldade financeira, além do fato da orfandade, uma vez que uma das filhas,
a mais velha, que era adotada, contava com seis anos de idade e a caçula três,
as quais foram abruptamente retiradas do convívio do pai-vítima”, ressaltou o
juiz na sentença.
O acusado poderá recorrer
em liberdade, situação que se encontra no momento.
TJ/RO
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