RONDÔNIA - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO)
absolveu o ex-prefeito de Monte Negro (RO), Jair Miotto Júnior, denunciado por
improbidade administrativa por gastos excessivos de dinheiro público, como na
compra de bebidas alcoólicas e preservativos durante viagens a serviço da
prefeitura em 2014. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (15), do
Diário Oficial da Justiça.
Acusados na mesma ação, o motorista e a chefe de gabinete à
época, também foram absolvidos. A sentença absolutória foi decretada pelo juiz
da 3ª Vara Civil de Ariquemes (RO) e cabe recurso.
Segundo a denúncia que resultou em processo de ação civil
pública, as irregularidades teriam sido cometidas entre janeiro a dezembro de
2014, quando o ex-prefeito recebeu 85 diárias dos cofres públicos para cobrir
gastos de viagens a serviço e estadias, sem a efetiva comprovação da finalidade
pública, totalizando R$ 42,5 mil.
Durante o período, Jair Miotto Júnior chegou a ser afastado
do cargo por 95 dias, após ser cassado pela Câmara Municipal, período
este que não recebeu as diárias. Mas destaca a denúncia, que dos 270 dias
restantes de mandato exercido, o ex-gestor esteve em deslocamento por 129 dias.
De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a
prestação de contas do dinheiro recebido para custear despesas nas viagens
foram analisadas e foram encontradas notas fiscais com gastos em produtos de
caráter privado, como consumo de bebidas alcoólicas, lanches e preservativos.
Consta nos autos que para tentar aparentar legalidade nos
gastos públicos, os denunciados anexaram documentos que não atendiam ao princípio
da racionalidade, violando os princípios da transparência e da moralidade.
A promotoria expôs ainda que o ex-prefeito declarou ter
viajado sozinho, conduzindo o veículo oficial, mas, ainda assim, o motorista de
gabinete recebia as diárias pelo deslocamento. As diárias eram concedidas nas
terças ou quartas e as viagens perduravam até o domingo, sendo assim, o
ex-gestor ficava no município apenas um ou dois dias na semana.
Conforme a promotoria, tais diárias concedidas com facilidade
ao ex-prefeito e o motorista não tinha a mesma concessão à servidores da saúde,
que frequentemente necessitavam se deslocar para acompanhar pacientes
transferidos em ambulâncias a outros municípios.
Diante da denúncia, a Justiça acatou um pedido liminar e
determinou em setembro de 2015, que os bens do ex-prefeito fossem
bloqueados e o ressarcimento de R$ 133.873,80 aos cofres públicos do
município.
Os denunciados apresentaram teses de defesa e testemunhas
foram ouvidas durante o curso do processo, os quais não confirmaram os fatos
apresentados, inclusive sobre os comprovantes de pagamento dos itens comprados
pelo ex-prefeito.
Decisão
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Prefeitura de Monte Negro — Foto: Prefeitura de Monte Negro/Reprodução |
Na decisão, o juiz Marcus Vinícius dos Santos entendeu que
não há dúvidas sobre a existência de enriquecimento ilícito dos réus, mesmo a
prestação de contas de algumas diárias terem sido apresentadas com certa
demora, todos os documentos esclareceram que a diárias foram utilizadas na
realização de atividades de interesse público ao município de Monte Negro.
Destacou também que as irregularidades apresentadas na
denúncia, são irregularidades administrativas ou eventuais erros materiais, sem
a existência de conduta para um fim ímprobo dos denunciados.
O magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário
analisar o mérito do ato administrativo, podendo apenas averiguar a legalidade,
ou seja, se restou comprovado o interesse público para justificar a concessão
das diárias.
Por fim, o juiz afirmou que os elementos existentes nos autos
não demonstravam ato de improbidade administrativa e decidiu por absolver Jair
Miotto Júnior, o ex-motorista e a ex-chefe de gabinete. A decisão também
determinou o desbloqueio dos bens dos réus.
O G1 entrou em contato com a assessoria do MP-RO
para saber se a promotoria de Ariquemes pretende recorrer da decisão, mas até o
fechamento desta reportagem, a assessoria não emitiu resposta.
Fonte: G1/RO
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