Apesar de remeter a filmes de ficção
científica a fertilização em útero alheio é uma realidade nos dias atuais. Pois
não raro mulheres incapazes de procriar buscam alternativas para terem filhos
com a mesma descendência genética.
A técnica de fertilização in
vitro já é costumeira no Brasil, segundo dados oficiais da Anvisa já são
mais de 500 mil bebês que nasceram por meio da fertilização in vitro,
que consiste na técnica de reprodução de embriões fora útero materno para sua
inserção posterior.
Ocorre que em algumas pessoas há
incapacidade de receber embriões, seja pela idade avançada ou patologias
clínicas. Desse modo, a única alternativa seria a “barriga de aluguel”.
Ressalte-se que o procedimento é
lícito no Brasil por meio da Resolução 2121/15 do Conselho Federal de Medicina
(CFM), do qual o médico é autorizado a realizar a referida gestação.
Porém, há condicionantes. A regra é
que se faça em pessoas da mesma família da mãe genética, sendo que terceiros
deverão passar pelo crivo do CFM. Isso para evitar possíveis comércios, pois se
trata de ato gratuito.
Outro fator é que a doadora temporária
deve assinar um termo de compromisso de reconhecimento a filiação diversa da
sua. Ela também terá direito a toda assistência médica e psicológica arcada
pelos pais genéticos.
É importante que todo o termo
filiação e registro se façam durante a gravidez, a fim de se evitar incômodos
jurídicos posteriores. A vontade da mãe hospedeira deve ser livre e espontânea,
se possível é recomendado que se faça gravação em vídeo.
Apesar das objeções de ordem
religiosas e morais é certo que a gravidez por substituição é aceita no Brasil,
sendo muito utilizado em outros países do mundo.
Se mostra também uma excelente
alternativa para casais homoafetivos que não podem procriar e também não
desejam adotar.
O acompanhamento jurídico nesse caso
é de ordem fundamental para evitar litígios judiciais posteriores.
Renan
Maldonado é advogado e Professor Universitário
e-mail:
renanmaldonado@hotmail.com
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