Um assunto muito recorrente na vida dos filhos é o bullyng,
forma de intimidação sistemática que tem sido amplamente debatida nos últimos
anos.
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Renan Maldonado é Advogado e Professor Universitário |
Atualmente,
o bullyng é regulado pela Lei 13.185-15, que o traz como conceito da
intimidação sistemática de todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou
agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
Segundo a
normativa é dever de todos, inclusive as pessoas jurídicas, sejam públicas ou
privadas, combater essa prática nociva às pessoas.
A prática
do bullyng, infelizmente, é muito comum nas escolas públicas e particulares,
causando sofrimento e isolamento da vítima, o que acaba trazendo irreparáveis
traumas psicológicos.
Não se pode
esquecer que o bullyng pode ser também praticado pela internet (cyberbullying).
Assim, sem
dúvida, a prática de bullyng é um ilícito repudiado pelo ordenamento jurídico
brasileiro.
A dúvida
surge se esse ilícito gera responsabilidade civil, com consequente fixação de
danos morais.
Os
Tribunais pátrios vem enfrentando diversos casos de bullyng, principalmente, no
âmbito escolar. Pais, dessa forma, buscam a Justiça, processando as Escolas por
serem omissas na proteção e cuidado de seus filhos.
Nos casos
enfrentados a grande maioria dos tribunais possuem o entendimento que é cabível
a indenização dos danos morais causados a criança, não seria, portanto, um mero
aborrecimento.
As
indenizações variam em cada caso, mas permeiam entre R$ 10.000,00 a R$
50.000,00.
É
importante ressaltar ser necessário provar o descaso da Instituição Escolar em
proteger a vítima e punir os agressores. Ademais, fica opcional processar os
pais da criança agressora, que também são responsáveis pelos atos de seus
filhos.
Dessa
forma, lutar pelo direito de um ambiente saudável, seja nas Escolas ou no
trabalho, parte não só da conscientização, mas também pela judicialização e
punição dos agressores com as devidas indenizações.
Renan Maldonado é Advogado e Professor Universitário
e-mail: renanmaldonado@hotmail.com
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