A juíza Grace Anny de
Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal de Rondônia, determinou na noite desta
quarta-feira, a suspensão do aumento de energia elétrica em Rondônia,
autorizado pela Aneel no último dia 11. A decisão atende a pedidos realizados
em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE),
Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público
Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).
A juíza xou multa diária
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento.
Entre os argumentos
apresentados pela magistrada, ela cita que a decisão pelo aumento na tarifa,
que em alguns casos chegaria a 27%, foi tomada pouco mais de um mês após
assinatura do contrato de concessão, não houve audiência pública sobre reajuste
tarifário, além de violação do direito à informação e publicidade. “A urgência
na medida requerida decorre da necessidade de cessar o risco de dano aos
consumidores, que se veem compelidos, de inopino, a arcarem com signicativa
elevação tarifária, relativa a serviço essencial, quando padecem de dúvidas os
procedimentos adotados para o reajuste tarifário pertinente ao fornecimento de
energia elétrica. Ante o exposto, dero o pedido liminar para determinar às rés
ANEEL e ENERGISA/CERON que suspendam imediatamente a aplicação do reajuste
tarifário para o Estado de Rondônia, a ser repassado aos consumidores, objeto
da Resolução Homologatória 2496 de 11/12/2018, proferida no Processo
Administrativo nº 48500.004971/2018-51-ANEEL, retroagindo seus efeitos a
13/12/2018.”, armou.
Ainda destacou a
magistrada, que a própria concessionária, ao assinar o
contrato, reconheceu que as tarifas vigentes na data da assinatura,
"em conjunto com as regras de reposicionamento tarifário, são sucientes à
adequada prestação do serviço e à manutenção do equilíbrio econômico-nanceiro
deste contrato” Ação e protestos O aumento causou inúmeros protestos e ações da
classe empresarial, civil e política.
Na Ação Civil Pública,
as entidades pedem a declaração da caducidade do Contrato de Concessão, hoje
nas mãos da empresa Energisa, que também é ré na demanda porque será a
beneciária direta do reajuste. A anulação do contrato (caducidade) deve ser
decretada pelo Judiciário, segundo a Ação Civil, porque o anúncio foi realizado
de surpresa – apenas dois dias antes da entrada em vigor -, falta de
transparência na relação de consumo (ausência de informações adequadas ao
consumidor), abusividade da conduta (elevar sem justa causa o preço/variação
unilateral do preço) e a péssima qualidade dos serviços prestados (oscilações,
quedas e apagões frequentes). As entidades defendem, no entanto, que, se for
concedido o aumento, que seja de 4,03%, que é o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, apurado no período de 12 meses, até novembro de 2018.
Fonte: Rondoniagora
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