O
Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de
Guajará-Mirim, com atribuições na área do meio ambiente e urbanismo, propôs
duas Ações Civis Públicas, uma contra o município de Guajará-Mirim e outra, de
Nova Mamoré a fim de obrigá-los a implantar/executar o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, desativando assim os “lixões” mantidos
por ambos os Municípios.
As ações foram propostas pelo Promotor de Justiça Eider José
Mendonça das Neves e tomam por base Inquéritos Civis Públicos instaurados na
Promotoria de Guajará-Mirim com o objetivo de apuar as deficiências sanitárias
de ambos os Municípios no que concerne à adequação à Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída pela lei federal nº 12.305/2010.
Durante os procedimentos, verificou-se que tanto Guajará-Mirim
como Nova Mamoré adotam ainda meio rudimentar de descarte de resíduos sólidos,
o chamado “lixão”, constituindo fonte de risco à saúde dos munícipes e ao meio
ambiente, à medida que proporciona poluição aos cursos de água, contaminando o
lençol freático, além de lançar gases tóxicos na atmosfera.
Em ambas as ações, o Ministério Público postula judicialmente, a
título de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, dentre outros, a
apresentação de cronograma de atividades para implantação do Plano de Resíduos
Sólidos em cada um dos Municípios.
No mérito da demanda, requer-se a implantação e execução do
referido Plano, com a construção de um Aterro Sanitário Municipal em área
adequada, mediante projeto de estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA);
construção de centro de triagem de materiais recicláveis; apresentação e
execução de projeto de educação ambiental direcionada à população;
implementação de coleta seletiva de lixo, dentre outras medidas, tudo isso como
forma de preservar os recursos naturais, colocando em prática a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: Rondoniagora.
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